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Renato Ochman || Créditos: Divulgação
Renato Ochman || Créditos: Divulgação

Não são apenas recursos que as empresas esperam do governo federal. Em função do coronavírus, companhias pedem uma Medida Provisória (MP) urgente que flexibilize o prazo das assembleias-gerais ordinárias (AGOs) da temporada 2020, que, de acordo com a Lei das S.A., prevê reuniões presenciais de acionistas nos quatro primeiros meses após o fim do exercício social – no caso até 30 de abril.

As assembleias têm como finalidade, entre outras demandas, tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras e deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos. No entanto, diante da paralisação da atividade econômica causada pela coviv-19, é unânime entre empresários que os balanços terão que ser reavaliados. Por isso, a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) encaminhou nos últimos dias um pedido de MP ao governo e o caso está sendo estudo pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Ministério da Economia. A decisão deverá sair na próxima semana.

Para o advogado Renato Ochman, sócio do escritório Ochman Real Amadeo, o ideal é que se adie o prazo das AGOs por 90 dias. “Para que as empresas sintam o impacto da crise e, a partir disso, possam fazer um balanço das contas mais realístico. Caso contrário mais empresas vão quebrar”, explica. Enquanto a MP não sai do papel, Ochman sugere que todas as companhias, de capital aberto ou não, convoquem as assembleias, como pede a lei, mesmo que elas sejam postergadas com a possível intervenção federal.

Algumas empresas como a Companhia Energética de São Paulo (Cesp) e a Lojas Renner já anunciaram mudanças em suas assembleias diante da orientação das autoridades de isolamento por conta da pandemia. A rede varejista informou que, para uma melhor análise da situação, estaria cancelando a assembleia geral ordinária convocada para o dia 16 de abril e a Cesp comunicou o mercado que recomenda a utilização da alternativa de voto à distância para às pautas da assembleia agendada para 30 de março.

“Certas companhias abertas conseguem fazer assembleia virtual e com voto à distância. Mas isso não serve para todas, exige uma estrutura. E nas empresas de capital fechado essa prerrogativa não vale, porque elas não podem votar antecipadamente ou mesmo à distância”, lembra Ochman.

Além das AGOs, outro gargalo observado no cenário corporativo é com relação ao cumprimento de contratos. Diante do agravamento da pandemia do coronavírus, algumas empresas estão se mobilizando e notificando os seus parceiros a respeito da impossibilidade de cumprimento dos acordos firmados, apoiados na teoria da força maior – o artigo 393 do Código Civil estabelece que o devedor não responderá pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. Para Renato Ochman, porém, este artifício deve ser usado apenas em último caso. “Porque a crise é uma questão que está afetando a todos, a cadeia produtiva inteira. Se entrarmos com medidas judicias de descumprimento de contrato vamos debater o tema por anos e essa cadeia vai acabar. Então a recomendação que tenho dado aos meus clientes é para que as partes sentem e encontrem uma solução comum. O método simples, antigo e milenar da negociação”, diz, antes de finalizar: “Esta pandemia surge como o maior teste da globalização. Até ontem a disputa era para ver quem era o melhor, agora é para ver quem é o mais solidário e pode ajudar o outro”.

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