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Nereu Domingues || Foto Divulgação

Da Coluna da Joyce para a Revista PODER de julho

Nereu Domingues, advogado, contador, professor de governança corporativa e direito societário e autor do livro Crônicas da Lei da Repatriação e os Segredos para Investimentos Seguros e Rentáveis no Exterior

PODER: Qual a importância da lei de repatriação e qual a vantagem para o investidor ao trazer os recursos de volta num ambiente de crise econômica e insegurança jurídica?
Nereu Domingues: Ela é muito importante. Do lado do governo é uma importante fonte de receita, na primeira fase foram arrecadados R$ 50,9 bilhões. Do lado dos cidadãos, uma forma segura para a regularização dessas situações muitas vezes geradas de forma involuntária ou motivada pela insegurança do próprio país. Quanto às vantagens, atuando na gestão jurídica de patrimônio há vários anos, me vi muitas vezes diante de situações em que determinado cidadão pretendia regularizar a situação de ativos não declarados no exterior e nós não tínhamos uma solução jurídica para tal. Ainda que encontrássemos uma solução do ponto de vista tributário, sempre restava o risco no campo criminal. A lei da repatriação traz uma solução tanto no âmbito tributário como também no criminal. A crise econômica não oferece risco adicional aos aderentes da lei da repatriação, a adesão à lei da repatriação não implica repatriar bens, mas declará-los. Eles podem continuar integralmente no exterior, longe da crise econômica local. No que se refere à insegurança jurídica, é fato que a lei da repatriação e o nosso próprio sistema jurídico têm seus riscos, mas a adesão ou não à lei é uma questão de definição do tamanho do risco a se enfrentar. O risco de enfrentar questionamentos futuros dentro de um sistema jurídico naturalmente instável é muito menor para aqueles que aderirem à lei da repatriação.

PODER: O senhor é a favor de que novas “edições”, digamos assim, da lei sejam feitas para que mais recursos sejam repatriados?
Nereu Domingues: Muitos países já reeditaram vários programas similares, alguns têm programas permanentes para a regularização, uma espécie de denúncia espontânea. Penso que a reiterada edição de programas dessa natureza não é o mais recomendável, já que ela incentiva a manutenção da irregularidade, sempre na esperança de que virá um programa melhor no futuro. Sou adepto, no entanto, do estabelecimento de normas claras, tanto no âmbito criminal como tributário. É importante que o nosso ordenamento estabeleça norma clara que auxilie a autoridade fiscal na aplicação da penalidade e, ao mesmo tempo, oportunize a autorregularização a qualquer tempo.

PODER: Dos mais de 200 casos que o senhor conduziu, há algum particularmente curioso, seja pelo montante em questão, seja pela história de como esse dinheiro foi parar lá fora?
Nereu Domingues: O atendimento a clientes da lei da repatriação me mostrou que a regularização de bens exige também muita reflexão emocional. Uma passagem curiosa foi a regularização de licenças de táxi em Nova York. Os três clientes que me procuraram tinham herdado essas licenças do bisavô, que tinha sofrido as agruras da guerra e dizia: “Independentemente do país que vocês elegerem para viver com suas famílias, tenham sempre uma licença de táxi em Nova York e recursos suficientes para, numa emergência, migrar para lá” . É óbvio que o bisavô também falava que esses bens eram uma reserva para contingência e não deviam ser informados a terceiros; os bisnetos, por sua vez, estavam diante da necessidade de aderir à lei da repatriação. O final dessa história está no meu livro Crônicas da Lei da Repatriação.

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