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Pelo visto a polícia vai ter muito trabalho nessa temporada no sul da Bahia. Nessa segunda, a PM encerrou mais uma festa em um condomínio de luxo em Trancoso, no sul da Bahia. Foi na noite dessa segunda-feira, no condomínio Altos de Trancoso. De acordo com o site Alô Alô Bahia, o burburinho descumpria o decreto estadual que proíbe a realização de eventos que causem aglomeração por causa da pandemia.

Segundo a PM, os agentes foram até lá depois de denúncias. Ao chegar, constataram que as pessoas não estavam usando máscara de proteção e não respeitavam o distanciamento necessário. O dono da festa fugiu… mas já foi identificado.

Casa de Elba Ramalho em Trancoso // Reprodução

Agora há pouco, mais uma ocorrência. Foi interrompida uma festa clandestina na casa de praia de praia de Elba Ramalho, que está alugada para um grupo de São Paulo. De acordo com informações preliminares passadas ao Alô Alô Bahia, cerca de 400 pessoas participavam do evento. ” Não dava nem para passar na entrada de tanta gente que tinha na porta”, revelou uma fonte. A cantora está em Trancoso, mas hospedada em um hotel.

Uma decisão do juiz Rogério Barbosa, de Porto Seguro, autorizou festas em quatro estabelecimentos comerciais na região. A medida atende a solicitação de duas pousadas, um restaurante e um espaço de eventos, liberando o funcionamento com um limite máximo de pessoas e cumprindo todos protocolos de saúde. No entanto, a decisão contraria liminar concedida dois dias antes, após pedido do governo do Estado, que proíbe qualquer tipo de festa em Porto Seguro, seja ela pública ou privada. Esse tipo de medida contraditória acaba causando um impasse.

À pedido da Procuradoria Geral do Estado, a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia Cinthya Maria Pina Resende suspendeu, nesta terça, a eficácia da decisão do juiz que autorizou a realização de eventos festivos de fim de ano na cidade: “O perigo da demora de uma decisão judicial é latente, considerando o notório volume de eventos programados e notícias veiculadas nos meios de comunicação nacional e na rede mundial de computadores, da circulação de pessoas e desembarque de passageiros ao Município de Porto Seguro, bem como, diante da vigência da norma Estadual retromencionada, o que poderá, a despeito das deliberações pelos entes federativos interessados, ensejar perigosa e catastrófica aceleração do processo contaminação pela COVID-19, impondo reflexos irreparáveis em toda a população regional e local”, disse a magistrada. Ou seja, festas e eventos seguem proibidos em toda a região.

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