Ainda é impossível fazer o cálculo realista da debandada, mas já há quem espere o pior das “janelas de março”. Essa é a maneira carinhosa como os políticos se referem nos bastidores à regra que permite a troca de partido, sem perda de mandato, para parlamentares que queiram concorrer à eleição de outubro para cargos majoritários (prefeito ou vice) ou proporcionais (de vereadores).
A reforma eleitoral aprovada pelo Congresso no ano passado introduziu a janela como uma possível “justa causa” de desfiliação. Isso significa que não pode perder o mandato o político que se desfiliar e trocar de legenda “durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente”. Esse período de 30 dias ocorrerá entre 2 de março a 2 de abril.
No caso de prefeitos que queiram mudar de partido, não caberia perda de mandato, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal. O plenário do STF decidiu, em maio de 2015, que não cabe perda de mandato por infidelidade partidária a cargos majoritários (presidente, governadores, prefeitos), sob o argumento de que isso violaria a soberania popular.
O PT deve ser uma das maiores vítimas da janela. Em São Paulo, a direção confirmou a perda de 18 prefeitos que vão concorrer à reeleição. Não há ainda estimativa de perda de vereadores no Estado. (Por Malu Delgado)
- Neste artigo:
- eleição 2016,
- janelas,
- reforma eleitoral,
- troca-troca partidário,