Novo capítulo no caso Bernard Madoff: o juiz de falências de Nova York, Burton Lifland, determinou nesta semana que apenas quem recuperou menos do que investiu tem direito a algum reembolso. Ou seja: quem já resgatou o valor original aplicado não tem direito a receber mais nada – leia-se: não podem alegar prejuízos os investidores que tiveram mais ganhos do que perdas, com saldos vantajosos antes do declínio do esquema, no fim de 2008. A decisão vale somente para quem aplicou diretamente na Madoff Security, em Nova York.
* Ao Glamurama, o advogado Pierre Moreau, que lista entre seus clientes muitos brasileiros que investiram com Madoff – de forma indireta, via outros fundos – afirmou que “a decisão é relevante, pois reduz drasticamente o número de pessoas que podem alegar prejuízo”.
* Só para relembrar: o caso ganhou proporções planetárias em dezembro de 2008, quando Bernard Madoff foi detido pelo FBI, acusado de ter desaparecido com mais de US$ 50 bilhões da corretora que tinha, causando estragos em Wall Street e em todo o sistema financeiro mundial.