O Senado acaba de aprovar na CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania um projeto que permite transferir passagens aéreas entre passageiros, atividade vetada atualmente por uma resolução da Anac. Agora, o PLS 394/2014 segue para a Câmara e, se aprovado, vai alterar o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Entretanto, o projeto condiciona a operação a regras e restrições impostas pela companhia aérea, bem como a exigências fixadas pela autoridade aeronáutica em relação à identificação dos passageiros.
Atualmente, a Resolução 138/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece que o bilhete de passagem aérea é pessoal e intransferível. O projeto, do senador Ricardo Ferraço, foi aprovado com 16 votos favoráveis e nenhum contrário, e segue para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.
Esse tipo de troca era proibida por questões relacionadas à segurança pública e ao possível surgimento de um mercado secundário de compra e venda de bilhetes aéreos. Sobre a questão da segurança, o argumento debatido é de que os atuais mecanismos de fiscalização e identificação de passageiros já fariam esse controle. Quanto a um mercado paralelo de comercialização de bilhetes, Ferraço defende que esse risco seria eliminado por regras aplicadas pelas companhias.
“Estamos vivendo tempos muito estranhos porque precisamos legislar até sobre o óbvio. Mas o óbvio faz diferença enorme no dia a dia das pessoas. Não tem cabimento alguém comprar uma passagem e não ter chance de transferir para um terceiro, de modo regulamentado”, disse o senador.